Ementa
DISPOSITIVO Em face dos fundamentos expendidos, reconheço extinta a execução pelo pagamento da dívida executada, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, pelo que a declaro extinta por sentença para que produza os efeitos legais dela decorrentes, ex vi do artigo 925 do citado estatuto legal. Custas na forma da Lei. Sem honorários. Caso haja alguma restrição de bens ou valores, efetue-se o imediato desbloqueio. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.