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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 1021144-21.2025.8.26.0007

Julgamento
23/03/2026
Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
1021144-21.2025.8.26.0007

Ementa

Processo 1021144-21.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Evelin Ujihara Rodrigues dos Santos - Homologo a desistência requerida e julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Havendo: a) mandado ou carta em andamento, recolha-se independente de cumprimento. b) liminares anteriormente concedidas, ficam revogadas. c) inscrição nos órgãos de proteção ao crédito emitidas por este juízo, proceda-se à exclusão, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado. Publicada e registrada. Intime(m)-se as partes. São Paulo, 23 de março de 2026. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1021144-21.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Evelin Ujihara Rodrigues dos Santos - Homologo a desistência requerida e julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Havendo: a) mandado ou carta em andamento, recolha-se independente de cumprimento. b) liminares anteriormente concedidas, ficam revogadas. c) inscrição nos órgãos de proteção ao crédito emitidas por este juízo, proceda-se à exclusão, observando-se a ordem cronológica para atos do mesmo tipo. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado. Publicada e registrada. Intime(m)-se as partes. São Paulo, 23 de março de 2026. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)