Ementa
Processo 1008574-78.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Certidão de p. 142: tendo em vista a inércia do autor em atender a determinação contida no despacho de p. 137, mesmo com a advertência da pena de extinção e revogação da liminar, a extinção da ação é medida que se impõe. Ante o não cumprimento por parte do autor do quanto determinado às fls. 1371, JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, primeira parte, do Código de Processo Civil. Fica revogada a liminar concedida em p. 51/52. Condeno o autor ao pagamento das custas, deixando, porém, de condená-lo no pagamento de honorários advocatícios tendo em vista não ter havido citação. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.