Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Arbitro honorário a patrona das partes nos termos do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão (fl. 6). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
Processo 1000345-20.2026.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.O.B. - - H.C.R.G.B. - - H.C.R.G.B. - Diante do patrocínio da causa pelo Convênio Defensoria-OAB, presumindo-se, portanto, a hipossuficiência, defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos requerentes. Anote-se. Trata-se de ação de exoneração de alimentos consensual, proposta por M.D.O.B. em face de H.C.R.G.B. e H.C.R.G.B., em que as partes ajustaram, de comum acordo, a cessação da obrigação alimentar anteriormente fixada (fls. 1/3). Verifico que o ajuste foi celebrado por partes capazes, versa sobre direito disponível e não contém disposições contrárias à lei ou à ordem pública, razão pela qual comporta homologação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Arbitro honorário a patrona das partes nos termos do Convênio PGE/OAB, expedindo-se certidão (fl. 6). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP)