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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1001637-93.2025.8.26.0615

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
1001637-93.2025.8.26.0615

Ementa

Processo 1001637-93.2025.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Petição de fl. 170: Considerando-se o pedido expresso da parte autora, homologo a desistência da ação ora formulada e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Descabe falar-se em eventual desbloqueio do veículo, uma vez que não consta ter havido eventual ordem de bloqueio via RENAJUD nestes autos anteriormente pelo Juízo. Sem fixação de novas custas ou sucumbência, observando-se as custas já recollhidas na inicial. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, transitando em julgado a sentença neste ato. Após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001637-93.2025.8.26.0615 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos. Petição de fl. 170: Considerando-se o pedido expresso da parte autora, homologo a desistência da ação ora formulada e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Descabe falar-se em eventual desbloqueio do veículo, uma vez que não consta ter havido eventual ordem de bloqueio via RENAJUD nestes autos anteriormente pelo Juízo. Sem fixação de novas custas ou sucumbência, observando-se as custas já recollhidas na inicial. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, transitando em julgado a sentença neste ato. Após, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)