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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4006760-20.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
4006760-20.2025.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV, e art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006760-20.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO WE CACHOEIRINHA ADVOGADO(A) : DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB SP392244) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV, e art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem condenação em honorários.