Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DEFERIR a tutela das menores L. M. e I. V. N em favor da autora, extinguindo o feito com resolução de mérito Expeça-se o competente termo de tutela, com as advertências do art. 1740 e ss do Código Civil. Arbitro honorários da curadora que atuou no feito pelo valo máximo previsto na tabela.Transitada em julgado, expeça-se o termo definitivo de tutela, certidão de honorários e, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.