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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0009861-54.2024.8.26.0071

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0009861-54.2024.8.26.0071

Ementa

Processo 0009861-54.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1024551-08.2023.8.26.0071) (processo principal 1024551-08.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Keyte Stefane Pedrosa - M C das Neves Construções ME - - Maria Cristina das Neves - Tiago Tessler Blecher - Tendo a parte executada satisfeito integralmente o débito de sua responsabilidade, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantadas as penhoras dos veículos, proceda a Serventia a retirada das restrições/bloqueios via sistema RenaJud (fls. 135/136). Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona da exequente, Dra. Fabiana Santos Lopes Fernandes da Rocha no valor de R$ 1.059,24, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP vigente. Sem custas finais, parte executada beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: LORANA HARUMI SATO PRADO (OAB 287880/SP), GABRIELLA MORESI TIERI (OAB 354540/SP), LORANA HARUMI SATO PRADO (OAB 287880/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP)

Inteiro teor

Processo 0009861-54.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1024551-08.2023.8.26.0071) (processo principal 1024551-08.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Keyte Stefane Pedrosa - M C das Neves Construções ME - - Maria Cristina das Neves - Tiago Tessler Blecher - Tendo a parte executada satisfeito integralmente o débito de sua responsabilidade, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levantadas as penhoras dos veículos, proceda a Serventia a retirada das restrições/bloqueios via sistema RenaJud (fls. 135/136). Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona da exequente, Dra. Fabiana Santos Lopes Fernandes da Rocha no valor de R$ 1.059,24, nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP vigente. Sem custas finais, parte executada beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: LORANA HARUMI SATO PRADO (OAB 287880/SP), GABRIELLA MORESI TIERI (OAB 354540/SP), LORANA HARUMI SATO PRADO (OAB 287880/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP)