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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003554-58.2025.8.26.0483

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
1003554-58.2025.8.26.0483

Ementa

Processo 1003554-58.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Luiz Carlos Tasquini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré em pagar à parte autora indenização no valor de R$ 13.868,04, atualizados pela SELIC desde dezembro de 2025, data dos cálculos ora acolhidos (fls. 9). Declaro resolvido o processo na forma do artigo 487, I, CPC. Sem condenação em consectários sucumbenciais, por expressa previsão legal. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1003554-58.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Férias - Luiz Carlos Tasquini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré em pagar à parte autora indenização no valor de R$ 13.868,04, atualizados pela SELIC desde dezembro de 2025, data dos cálculos ora acolhidos (fls. 9). Declaro resolvido o processo na forma do artigo 487, I, CPC. Sem condenação em consectários sucumbenciais, por expressa previsão legal. P.R.I. - ADV: PRISCILA REGINA DA SILVA DAMASCENO (OAB 533533/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)