Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte exequente, para fins de adjudicar o imóvel objeto de constrição nestes autos, pelo valor da avaliação (R$ 198.000,00 (fls. 466/480), cujo valor deverá ser atualizado, nos termos acima indicados (IPCA), servindo a presente sentença de mandado para a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis competente. 2. Apresente, a parte exequente, planilha atualizada de débito, e a atualização do imóvel adjudicado, com a informação se pretende o prosseguimento da execução com relação a eventual restante da dívida, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo máximo de 30 dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito. 3. O silêncio será interpretado como satisfeito o débito em execução, e extinção da presente demanda. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), EDUARDO GALDINO SILVA (OAB 355325/SP)