Ementa
Processo 1008653-81.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiz Francisco da Silva de Assis - Origami Construção e Incorporação Imobiliária Ltda. - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a requerida ORIGAMI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, a promover a integral reparação dos vícios construtivos existentes no imóvel e descritos no laudo pericial, no prazo de 180 dias, ou, alternativamente, a custear integralmente as obras necessárias a serem executadas por terceiros indicados pelo autor, mediante apuração em liquidação; CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais relativos aos objetos móveis supostamente danificados, por ausência de comprovação. Diante da sucumbência mínima do autor, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)