Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0019676-97.2026.4.05.8001

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0019676-97.2026.4.05.8001
Inteiro teor

Ementa

AL / Arapiraca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019676-97.2026.4.05.8001 AUTOR: JOSE AILTON FELIX DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO CLAUDINO CARDOSO - AL11681 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora, apesar de intimada regularmente, não compareceu à perícia, tampouco apresentou requerimento, acompanhado de prova bastante, anterior ao ato, configurando, assim, a hipótese do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 51, I e §1º, Lei 9.099/95), condicionando o ajuizamento de ação idêntica ao pagamento das custas, bem como a designação do mesmo perito nomeado neste feito. Publique-se e registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

AL / Arapiraca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019676-97.2026.4.05.8001 AUTOR: JOSE AILTON FELIX DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO CLAUDINO CARDOSO - AL11681 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora, apesar de intimada regularmente, não compareceu à perícia, tampouco apresentou requerimento, acompanhado de prova bastante, anterior ao ato, configurando, assim, a hipótese do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 51, I e §1º, Lei 9.099/95), condicionando o ajuizamento de ação idêntica ao pagamento das custas, bem como a designação do mesmo perito nomeado neste feito. Publique-se e registre-se. Ao arquivo, com as anotações necessárias. Juiz(a) Federal