Ementa
Ante o exposto, acolho as preliminares arguidas pela parte requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.