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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1003089-42.2025.8.26.0453

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
1003089-42.2025.8.26.0453

Ementa

Ante o exposto, acolho as preliminares arguidas pela parte requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003089-42.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - R.P. - M.P. - Ante o exposto, acolho as preliminares arguidas pela parte requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, por expressa vedação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: FABIANA POLITO FERREIRA (OAB 282572/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP)