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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000990-08.2025.8.26.0586

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0000990-08.2025.8.26.0586

Ementa

Processo 0000990-08.2025.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Adriana Vieira da Silva - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com base no art. 526, § 3º c.c. Art. 924, II do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, e considerando que o art. 1000 do Código de Processo Civil estabelece que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer", declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Após, procedam-se anotações necessárias e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000990-08.2025.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Adriana Vieira da Silva - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com base no art. 526, § 3º c.c. Art. 924, II do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, e considerando que o art. 1000 do Código de Processo Civil estabelece que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer", declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Após, procedam-se anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)