Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de fixação de alimentos em favor da coautora L., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo os alimentos fixados provisoriamente nos autos. Diante da sucumbência da coautora L., essa arcará com o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios para os advogados do réu que, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.