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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1011665-81.2024.8.26.0704

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
1011665-81.2024.8.26.0704

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de fixação de alimentos em favor da coautora L., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo os alimentos fixados provisoriamente nos autos. Diante da sucumbência da coautora L., essa arcará com o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios para os advogados do réu que, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1011665-81.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.X. e outros - T.R. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de fixação de alimentos em favor da coautora L., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo os alimentos fixados provisoriamente nos autos. Diante da sucumbência da coautora L., essa arcará com o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios para os advogados do réu que, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: LUIS FREDERICO PENGO MARTINS (OAB 211501/SP), LUIS FREDERICO PENGO MARTINS (OAB 211501/SP), LUIS FREDERICO PENGO MARTINS (OAB 211501/SP), MARIA FERNANDA VAIANO DOS SANTOS (OAB 146781/SP)