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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004483-55.2026.8.24.0091

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
5004483-55.2026.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004483-55.2026.8.24.0091/SC

AUTOR : GEORHA TEIXEIRA

ADVOGADO(A) : PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896)

AUTOR : SIMONE MARCONI

ADVOGADO(A) : PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 5, DOC3) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo homologado, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença autônomo a fim de perseguir seu crédito. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004483-55.2026.8.24.0091/SC AUTOR : GEORHA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896) AUTOR : SIMONE MARCONI ADVOGADO(A) : PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 5, DOC3) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo homologado, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença autônomo a fim de perseguir seu crédito. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.