Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004483-55.2026.8.24.0091/SC
AUTOR : GEORHA TEIXEIRA
ADVOGADO(A) : PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896)
AUTOR : SIMONE MARCONI
ADVOGADO(A) : PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 5, DOC3) e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com análise de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Esclareço, desde já, que havendo descumprimento do acordo homologado, deverá a parte interessada ingressar com cumprimento de sentença autônomo a fim de perseguir seu crédito. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.