Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO ALESSANDRO SILVERO AQUINO em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º do CPC. Comunique-se ao eminente Relator do Agravo de Instrumento n. 5098520-90.2025.8.24.0000. Sem remessa necessária. Publique-se.