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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000020-56.2012.8.24.0028

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
5000020-56.2012.8.24.0028
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000020-56.2012.8.24.0028/SC

EXEQUENTE : MANOEL ANTONIO CARLOS

ADVOGADO(A) : Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)

SENTENÇA

Tendo em vista que a parte Executada pagou a dívida, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas, pois a parte Executada é isenta (art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018). Os honorários advocatícios da execução já se encontram inclusos no pagamento. Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000020-56.2012.8.24.0028/SC EXEQUENTE : MANOEL ANTONIO CARLOS ADVOGADO(A) : Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149) SENTENÇA Tendo em vista que a parte Executada pagou a dívida, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas, pois a parte Executada é isenta (art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018). Os honorários advocatícios da execução já se encontram inclusos no pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.