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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Roraima

TJRR, Apelação Cível 0800339-21.2025.8.23.0005

Órgão julgador
Câmara Cível
Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
0800339-21.2025.8.23.0005

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO

DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO E

FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO E

TERMO

DE

CONSENTIMENTO

ESCLARECIDO

(TCE).

DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DO TEMA 5 DO IRDR/TJRR.

NULIDADE DO CONTRATO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

MODULAÇÃO DE EFEITOS (EARESP 676.608/RS). RESTITUIÇÃO

SIMPLES ATÉ 30/03/2021 E EM DOBRO APÓS ESTA DATA. DANO

MORAL CONFIGURADO. VALOR DE R$ 5.000,00 EM CONSONÂNCIA

COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E

PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame: 1. Apelação interposta por instituição financeira contra

sentença que declarou a nulidade de contrato RMC, determinando a

restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de

indenização por danos morais, ante a ausência de informação clara sobre

a modalidade contratada.

II. Questão em discussão: 2. Há três questões em discussão: (i) se a

ausência de Contrato e Termo de Consentimento Esclarecido invalida o

contrato RMC por vício de consentimento; (ii) se a repetição do indébito

deve observar a modulação do STJ; e (iii) se o valor fixado a título de

danos morais é proporcional.

III. Razões de decidir: 3. A validade do contrato RMC depende da

demonstração de que o consumidor foi informado de forma clara,

preferencialmente por TCE (IRDR nº 5 TJRR). A ausência do contrato e

do TCE, bem como a prova de que o cartão jamais foi usado para

compras, evidenciam erro substancial e falha no dever de informação. 4.

Conforme o EAREsp 676.608/RS, a restituição em dobro para descontos

indevidos em contratos de consumo aplica-se apenas às cobranças

realizadas a partir de 30/03/2021, independentemente de má-fé. 5. Os

descontos indevidos em verba alimentar ultrapassam o mero dissabor,

ensejando reparação moral. O quantum de R$ 5.000,00 é adequado à

finalidade punitiva e reparatória.

IV. Dispositivo e tese: 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Tese de julgamento: “1. A ausência de prova da ciência inequívoca do

consumidor sobre a natureza do cartão RMC invalida a contratação,

sujeitando-se a repetição do indébito à modulação temporal do STJ, com

devolução dobrada somente para descontos posteriores a 30/03/2021.”