Ementa
NDÔNIA Advogado do requerente: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Requerido/Executado: VIVIANE DIAS TEIXEIRA 76955257234, PLACIDO DE CASTRO 1972 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos; A parte autora noticiou a desistência da ação pugnando a extinção da ação. Deixa-se de intimar a parte contrária, porque não constituiu advogado nos autos. Ao teor do exposto, vejo que o interesse processual do requerente desapareceu, razão pela qual, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Arquivem-se os autos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002868-28.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Requerente/Exequente:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Requerido/Executado: VIVIANE DIAS TEIXEIRA 76955257234, PLACIDO DE CASTRO 1972 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos; A parte autora noticiou a desistência da ação pugnando a extinção da ação. Deixa-se de intimar a parte contrária, porque não constituiu advogado nos autos. Ao teor do exposto, vejo que o interesse processual do requerente desapareceu, razão pela qual, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Arquivem-se os autos. Jaru - RO, 20 de março de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito