Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e/ou honorários advocatícios em primeira instância em sede de Juizados Especiais (art. 55, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos para a Primeira Turma Recursal. Justiça gratuita já deferida. Intimem-se.