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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5042191-64.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
5042191-64.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e/ou honorários advocatícios em primeira instância em sede de Juizados Especiais (art. 55, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos para a Primeira Turma Recursal. Justiça gratuita já deferida. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042191-64.2026.4.04.7000/PR AUTOR : MARIO LUIZ RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB PR109831) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e/ou honorários advocatícios em primeira instância em sede de Juizados Especiais (art. 55, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos para a Primeira Turma Recursal. Justiça gratuita já deferida. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.