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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5011048-82.2024.8.21.0028

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
5011048-82.2024.8.21.0028
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011048-82.2024.8.21.0028/RS

EXEQUENTE : ZALUSKI,LUMMERTZ & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : JAIME JOSE KRUL (OAB RS099861)

ADVOGADO(A) : ANDRE ARNALDO PEREIRA (OAB RS092879)

SENTENÇA

Isso posto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei n.° 9.099/95, julgo EXTINTA a execução, ressalvada a reativação em caso de efetiva indicação de bens à penhora, enquanto não operada a prescrição.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011048-82.2024.8.21.0028/RS EXEQUENTE : ZALUSKI,LUMMERTZ & CIA LTDA ADVOGADO(A) : JAIME JOSE KRUL (OAB RS099861) ADVOGADO(A) : ANDRE ARNALDO PEREIRA (OAB RS092879) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei n.° 9.099/95, julgo EXTINTA a execução, ressalvada a reativação em caso de efetiva indicação de bens à penhora, enquanto não operada a prescrição.