Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de ORLANDO OLIVEIRA pelos fatos investigados no PROCED.INVESTIGATÓRIO DO MP nº 5011665-39.2025.4.04.7004, na forma do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de ORLANDO OLIVEIRA pelos fatos investigados no PROCED.INVESTIGATÓRIO DO MP nº 5011665-39.2025.4.04.7004, na forma do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5001582-85.2026.4.04.7017/PR EXECUTADO : ORLANDO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA BRENDA CARDOSO (OAB SC045999) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de ORLANDO OLIVEIRA pelos fatos investigados no PROCED.INVESTIGATÓRIO DO MP nº 5011665-39.2025.4.04.7004, na forma do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.