Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A. contra CAMILA FERREIRA DA SILVA, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento, em favor do autor, do débito referente à operação de renegociação de débito n.° 496363665, acrescido dos encargos contratuais, excluído o valor relativo à capitalização de juros, nos termos da fundamentação acima.