Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5054873-33.2024.8.21.0010

Publicação
DJEN 25/03/2026
Número único (CNJ)
5054873-33.2024.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A. contra CAMILA FERREIRA DA SILVA, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento, em favor do autor, do débito referente à operação de renegociação de débito n.° 496363665, acrescido dos encargos contratuais, excluído o valor relativo à capitalização de juros, nos termos da fundamentação acima.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5054873-33.2024.8.21.0010/RS AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) RÉU : CAMILA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A. contra CAMILA FERREIRA DA SILVA, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento, em favor do autor, do débito referente à operação de renegociação de débito n.° 496363665, acrescido dos encargos contratuais, excluído o valor relativo à capitalização de juros, nos termos da fundamentação acima.