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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0006651-08.2021.8.19.0002

Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
0006651-08.2021.8.19.0002

Ementa

Após a celebração de avença anterior, as partes compuseram novamente, conforme fls. 252/254. A partir disso, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre BANCO BRADESCO SA e RENATA SOUZA SANTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 487, III, b, c/c art. 771, do CPC/2015. Custas e honorários na forma acordada. P.I. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Após a celebração de avença anterior, as partes compuseram novamente, conforme fls. 252/254. A partir disso, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre BANCO BRADESCO SA e RENATA SOUZA SANTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 487, III, b, c/c art. 771, do CPC/2015. Custas e honorários na forma acordada. P.I. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.