Ementa
Após a celebração de avença anterior, as partes compuseram novamente, conforme fls. 252/254. A partir disso, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre BANCO BRADESCO SA e RENATA SOUZA SANTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 487, III, b, c/c art. 771, do CPC/2015. Custas e honorários na forma acordada. P.I. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.