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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Homologação da Transação Extrajudicial 0843315-86.2024.8.19.0038

Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
0843315-86.2024.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0843315-86.2024.8.19.0038 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Considerando o parecer favorável do Ministério Público em id. 227316641,HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de id. 126248616 e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015. Sem custas e/ou honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0843315-86.2024.8.19.0038 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Considerando o parecer favorável do Ministério Público em id. 227316641,HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de id. 126248616 e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015. Sem custas e/ou honorários. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 29 de janeiro de 2026. MARIANA MOREIRA TANGARI BAPTISTA Juiz Titular