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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5002603-56.2022.4.04.7205

Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
5002603-56.2022.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Condeno os autos ao pagamento das custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, corrigido pelo IPCA desde o ajuizamento. A execução destes, no entanto, resta suspensa, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002603-56.2022.4.04.7205/SC AUTOR : MAICON BRIZOLA FERRAZ ADVOGADO(A) : MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO (OAB SC052431) AUTOR : LUCAS BRIZOLA FERRAZ ADVOGADO(A) : MILLIANA COSTA MENDES CAVALHEIRO (OAB SC052431) RÉU : MARMORARIA GRANIMARTE LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO JOÃO CIM (OAB SC015856) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) SENTENÇA Ante o exposto, com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Condeno os autos ao pagamento das custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, corrigido pelo IPCA desde o ajuizamento. A execução destes, no entanto, resta suspensa, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Apresentada (s) apelação (ões), intime (s) o (s) apelado (s) para apresentar contrarrazões, em 15 dias. Não suscitada (s) questão(õe)s referida (s) no § 1º do art. 1.009 do CPC, subam. Suscitada (s), intime(m)-se o (s) recorrentes (s) para, em 15 dias, manifestar-se a respeito delas (§ 2º, art. 1.009, CPC), após, remetam-se os autos à Superior Instância.