Ementa
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO E/OU FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou advogado havendo poderes no instrumento de procuração e, em separado, ao advogado e ao perito para recebimento de seus respectivos honorários, bem como em relação aos valores incontroversos, se for o caso e recolhidas as custas pertinentes. Com o levantamento, arquivem-se os autos com baixa.