Ementa
o de pagamento da quantia bloqueada. Na petição de id. 252880194, a parte executada alega que o valor penhorado apresentado pela exequente não corresponde ao efetivo saldo devedor, visto que a parte exequente não considerou o depósito já realizado no valor de R$ 5.709,61. Informa que o saldo devido é de R$ 21.662,00 e, por essa razão, requer o desbloqueio do valor em excesso. Dessa forma, a parte exequente se manifestou ao id. 255210092 pleiteando a expedição do mandado de pagamento da quantia depositada de R$ 5.709,61 e da quantia de R$ 21.662,00 penhorada. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do NCPC. Considerando o bloqueio de valores em excesso, procedi, nesta data ao desbloqueio, conforme comprovante anexo. Expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada de R$ 21.662,00e da quantia de R$ 5.709,61, depositada ao id. 242949938,em favor da parte EXEQUENTE. Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/21 DA CGJ. Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração. P.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.