Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS EMPREGADOS ATIVOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1034/STJ. NÃO CONFIGURADO DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O ex-empregado aposentado, que contribuiu por, no mínimo dez anos para o plano de saúde coletivo empresarial, tem direito à permanência como beneficiário nas mesmas condições de cobertura e custeio dos empregados ativos, desde que assuma integralmente o pagamento da mensalidade, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98. Aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 1034. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.