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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0088543-10.2021.8.17.2001

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
0088543-10.2021.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/98. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS EMPREGADOS ATIVOS. APLICAÇÃO DO TEMA 1034/STJ. NÃO CONFIGURADO DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O ex-empregado aposentado, que contribuiu por, no mínimo dez anos para o plano de saúde coletivo empresarial, tem direito à permanência como beneficiário nas mesmas condições de cobertura e custeio dos empregados ativos, desde que assuma integralmente o pagamento da mensalidade, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98. Aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 1034. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade da ata de julgamento e nos termos do voto do Relator, ACORDAM à unanimidade em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo.