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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000929-59.2026.4.04.7122

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
5000929-59.2026.4.04.7122
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000929-59.2026.4.04.7122/RS AUTOR : PAULO ROBERTO DIAS DOS PASSOS ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.