Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0000064-30.2000.8.16.0053

Julgamento
16/03/2026
Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0000064-30.2000.8.16.0053
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação de seq. 29.1 e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas deverão ser suportadas pela requerido ante o princípio da causalidade. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000064-30.2000.8.16.0053 Processo: 0000064-30.2000.8.16.0053 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.486,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): W. ROLIM E CIA LTDA WILSON ROLIM DE OLIVEIRA Através do requerimento de seq. 29.1, a requerente pleiteou pela desistência da ação pela perda do objeto. É, em síntese, o relatório. Decido. Compulsando os autos verifico que o requerido foi intimado do pedido de desistência supracitado (seq. 29.1). Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação de seq. 29.1 e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas deverão ser suportadas pela requerido ante o princípio da causalidade. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 16 de março de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito