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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0119684-24.2025.8.16.0000

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Julgamento
17/03/2026
Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0119684-24.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE EXEQUENTE E DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública Municipal em face de decisão que indeferiu o pedido de revogação da gratuidade da justiça concedida à parte exequente, em cumprimento individual de sentença coletiva. Alegação de cessação da hipossuficiência em razão do recebimento do valor da condenação e requerimento de dedução dos honorários sucumbenciais do crédito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão cinge-se à possibilidade de revogação da gratuidade da justiça concedida à parte exequente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recebimento de valores decorrentes de título judicial transitado em julgado não descaracteriza a hipossuficiência, pois tais quantias não representam acréscimo patrimonial, mas mera recomposição de um direito violado, não sendo suficiente para justificar a revogação do benefício.4. A matéria referente à manutenção da gratuidade quanto às custas não foi arguida na instância originária, razão pela qual não pode ser conhecida, sob pena de inovação e afronta ao princípio da vedação à supressão de instância.IV. DISPOSITIVO5. Recurso conhecido parcialmente e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, V, 99 e 98.