Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos da proposta, e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos da proposta, e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, do CPC).
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010369-45.2026.4.04.7004/PR AUTOR : LUIZ HENRIQUE SALAMAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : NILZA TEREZINHA GOMES GONCALVES (OAB PR084392) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos da proposta, e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, do CPC).