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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0004172-40.2017.8.16.0075

Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0004172-40.2017.8.16.0075
Inteiro teor

Ementa

so: 0004172-40.2017.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Valor da Causa: R$233.000,00 Exequente(s): CARINA CUSTÓDIO DA SILVA TOGNATO Executado(s): CONCRELP CONCRETO LTDA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARINA CUSTÓDIO DA SILVA TOGNATO em face de CONCRELP CONCRETO LTDA. Após a homologação do acordo (mov. 317.1), a parte enxequete informou a quitação integral do débito (mov. 330.1). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Constatado o cumprimento integral das obrigações decorrentes do presente feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser suportadas pela parte executada, nos termos do item 2.1 da avença homologada. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004172-40.2017.8.16.0075 Processo: 0004172-40.2017.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Valor da Causa: R$233.000,00 Exequente(s): CARINA CUSTÓDIO DA SILVA TOGNATO Executado(s): CONCRELP CONCRETO LTDA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARINA CUSTÓDIO DA SILVA TOGNATO em face de CONCRELP CONCRETO LTDA. Após a homologação do acordo (mov. 317.1), a parte enxequete informou a quitação integral do débito (mov. 330.1). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Constatado o cumprimento integral das obrigações decorrentes do presente feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser suportadas pela parte executada, nos termos do item 2.1 da avença homologada. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito