Ementa
so: 0004172-40.2017.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Valor da Causa: R$233.000,00 Exequente(s): CARINA CUSTÓDIO DA SILVA TOGNATO Executado(s): CONCRELP CONCRETO LTDA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CARINA CUSTÓDIO DA SILVA TOGNATO em face de CONCRELP CONCRETO LTDA. Após a homologação do acordo (mov. 317.1), a parte enxequete informou a quitação integral do débito (mov. 330.1). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Constatado o cumprimento integral das obrigações decorrentes do presente feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser suportadas pela parte executada, nos termos do item 2.1 da avença homologada. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. Publique-se.