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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo de Instrumento 0124558-52.2025.8.16.0000

Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Julgamento
16/03/2026
Publicação
DJEN 30/03/2026
Número único (CNJ)
0124558-52.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

Tributário e Processual Civil. Execução Fiscal. Mandado de penhora e constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Juízo que determinou o depósito prévio das despesas de condução. Irresignação do exequente. Pedido de reforma da decisão. Isenção da Fazenda Pública que não abrange o custeio de deslocamento dos Oficiais de Justiça. Ausência de natureza de custas ou emolumentos. Tema 396 do STJ. Precedentes do STJ e do TJPR. Manutenção da decisão agravada. Agravo de Instrumento não provido.