Ementa
ua Clevelândia, 536 - Bairro São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3905-6680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001230-51.2025.8.16.0076 Processo: 0001230-51.2025.8.16.0076 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$25.195,06 Polo Ativo(s): EVERTON DOS SANTOS Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA 1. Relatório dispensado consoante art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995. 2. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação (mov. 51.1) celebrada entre as partes e, por conseguinte, declaro EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. III, al. “b”, do Código de Processo Civil. 3. Proceda-se à baixa de quaisquer restrições existentes, salvo estipulação em contrário. 4. Havendo requerimento neste sentido, defiro, desde já, a expedição de alvará de transferência de eventuais valores bloqueados via Sisbajud e/ou depositados nos autos, nos moldes do acordo entabulado. 5. Defiro, se houver, o pedido de desistência de prazo recursal. 6. Ainda que seja caso de avença para pagamento em prestações futuras, não há prejuízo no imediato arquivamento dos autos; até porque, em caso de inadimplemento, poderá a parte interessada pleitear o desarquivamento. Assim, transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se com as cautelas de praxe.