Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA QUE, DIANTE DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, RECONHECEU A PERDA DO OBJETO E JULGOU EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CONDENAÇÃO DO RÉU-APELANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – IRRESIGNAÇÃO DO RÉU – PLEITO DE INVERSÃO – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, §10, DO CPC – RÉU QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PORQUE EM MORA NO MOMENTO DA SUA INTERPOSIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame.1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a ação de busca e apreensão, sem resolução de mérito, em razão de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, reconhecendo a perda do objeto da demanda, e condenou o Réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, com a determinação de suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade judicial.II. Questão em discussão.2. A questão dos autos discute se o Réu deve ser responsabilizado pelo pagamento de honorários sucumbenciais em razão da extinção da ação de busca e apreensão, sem resolução de mérito, considerando o acordo extrajudicial celebrado entre as partes e a aplicação do princípio da causalidade.III. Razões de decidir.3. O acordo extrajudicial celebrado entre as partes resultou na perda do objeto da ação, levando à extinção do processo sem resolução de mérito.4. O réu deu causa à demanda ao não efetuar o pagamento das parcelas vencidas, o que justifica a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais com base no princípio da causalidade, nos termos do art. 85, §10, do CPC.5. Os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade diante da concessão de justiça gratuita ao réu.6. Honorários advocatícios recursais foram fixados em 3% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau de recurso.IV. Dispositivo e tese.7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença que condenou o réu ao pagamento dos honorários sucumbenciais, com a determinação de suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita, e fixação de honorários recursais em 3% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: Nos casos de extinção de ação sem resolução de mérito em razão de acordo extrajudicial entre as partes, os honorários sucumbenciais são devidos por quem deu causa ao processo, conforme o princípio da causalidade estabelecido no art. 85, §10, do Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 10, e 98, § 3º; Decreto nº 911/1969.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.875.408/MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0014737 25.2022.8.16.0031, Rel. Desembargador Rosalado Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 24.05.2024; Súmula nº 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a ação de busca e apreensão do veículo foi extinta porque as partes fizeram um acordo extrajudicial, onde o réu se comprometeu a pagar a dívida em parcelas. Como o acordo foi feito antes da decisão final, não havia mais motivo para continuar com a ação. O réu foi condenado a pagar os honorários do advogado da parte autora, pois ele deu causa à ação ao não pagar as parcelas em dia. Além disso, o Tribunal determinou ele não precisa pagar os honorários imediatamente, já que ele tem direito à justiça gratuita.