Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão e prequestionamento. Mero inconformismo. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento da ora embargante, que alega omissão e pretende prequestionamento da matéria.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o aresto embargado restou omisso quanto ao argumento de que não houve interrupção do prazo prescricional e se a matéria deve ser prequestionada.III. Razões de decidir3. O acórdão enfrentou os pontos controvertidos devolvido para análise quando do julgamento do agravo de instrumento.4. Restou expressamente fundamentado que o cumprimento de sentença foi pleiteado antes do decurso do prazo prescricional e que a demora da intimação das executadas se deu por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, incidindo ao caso Súmula 106 do STJ.5. Não há omissões no acórdão embargado, que enfrentou todas as matérias de forma clara e expressa.6. Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos ou para fins de prequestionamento, quando inexiste qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração não providos.