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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo Interno Cível 0123142-49.2025.8.16.0000

Órgão julgador
Órgão Especial
Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 26/03/2026
Número único (CNJ)
0123142-49.2025.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte discutindo a mesma questão inviabiliza o exame do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa, impondo-se a manutenção da decisão que não conheceu do Recurso Especial. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.