Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COBRANÇA DE TAXAS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL NÃO ASSOCIADOS E QUE NÃO ANUÍRAM AO ESTATUTO DA ENTIDADE. TEMAS 882/STJ E 492/STF. 1. O órgão colegiado verificou que os proprietários não integraram a associação de moradores e que expressamente manifestaram sua discordância com o respectivo estatuto, razão pela qual afastou a possibilidade de cobrança de taxas pela entidade, em conformidade com as teses fixadas nos Temas 882/STJ e 492/STF. 2. Não demonstrada a distinção do caso concreto aos paradigmas referidos, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.