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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002224-21.2023.4.04.7031

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5002224-21.2023.4.04.7031
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002224-21.2023.4.04.7031/PR

AUTOR : IVONE APARECIDA MACIEL

ADVOGADO(A) : JESSICA DAIANE DOS SANTOS (OAB PR070179)

ADVOGADO(A) : LUANNA CASADO SILVA (OAB PR063319)

ADVOGADO(A) : CAMILA VIALE (OAB PR053768)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, IV, do CPC), quanto ao tempo rural de 19/02/1967 a 24/03/1978. Destaco que, reunindo novas provas, poderá a parte propor novamente a ação para o período acima (Tema 629/STJ). Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por idade rural, NB 208.023.529-4 (art. 487, I, do CPC). Não há despesas (art. 55 da Lei n.º 9099/95). Havendo recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002224-21.2023.4.04.7031/PR AUTOR : IVONE APARECIDA MACIEL ADVOGADO(A) : JESSICA DAIANE DOS SANTOS (OAB PR070179) ADVOGADO(A) : LUANNA CASADO SILVA (OAB PR063319) ADVOGADO(A) : CAMILA VIALE (OAB PR053768) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, IV, do CPC), quanto ao tempo rural de 19/02/1967 a 24/03/1978. Destaco que, reunindo novas provas, poderá a parte propor novamente a ação para o período acima (Tema 629/STJ). Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por idade rural, NB 208.023.529-4 (art. 487, I, do CPC). Não há despesas (art. 55 da Lei n.º 9099/95). Havendo recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Intimem-se.