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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Cumprimento de Sentença 0814873-11.2025.8.14.0040

Publicação
DJEN 24/03/2026
Número único (CNJ)
0814873-11.2025.8.14.0040
Inteiro teor

Ementa

ARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: VEDACIL COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Castelo Branco, 5016, quadra 24, lote 18, Rodoviário, GOIâNIA - GO - CEP: 74430-130 POLO PASSIVO Nome: ELTON PACHECO DE SOUSA 60232075379 Endereço: Rua Vinicius de Morais, 171, Bairro Liberdade I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0814873-11.2025.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. As partes entabularam, livremente, acordo (ID 170317312). Vejo que o acordo não apresenta nenhum vício. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, pondo fim a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alíneas “b”, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Ciência as partes e, ante a ausência de interesse recursal (art. 41), arquive-se. Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Datado e assinado eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: VEDACIL COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Castelo Branco, 5016, quadra 24, lote 18, Rodoviário, GOIâNIA - GO - CEP: 74430-130 POLO PASSIVO Nome: ELTON PACHECO DE SOUSA 60232075379 Endereço: Rua Vinicius de Morais, 171, Bairro Liberdade I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0814873-11.2025.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. As partes entabularam, livremente, acordo (ID 170317312). Vejo que o acordo não apresenta nenhum vício. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, pondo fim a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alíneas “b”, do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Ciência as partes e, ante a ausência de interesse recursal (art. 41), arquive-se. Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Datado e assinado eletronicamente.