Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO POSTULADO. POSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes somente em casos excepcionais.
2. Hipótese em que os embargos de declaração merecem acolhimento para a sanar a omissão quanto à análise do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício mais vantajoso.
3. Dada a relevância da questão social que envolve a matéria e considerando, ainda, o caráter instrumental do processo, com vistas à realização do direito material, deve-se compreender o pedido, em ação previdenciária, como o de obtenção do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito a parte autora, independentemente de indicação da espécie de benefício ou de especificação equivocada deste.
4. Considerando que o pedido, nas causas previdenciárias, é o de obtenção do benefício a que tem direito o autor da ação, inexiste, em caso de concessão de benefício diverso do mencionado na inicial, afronta ao princípio da congruência entre pedido e sentença, insculpido nos artigos 128 e 460 do CPC.
5. Não preenchidos os requisitos legais para a concessão de aposentadoria especial, mas implementados os requisitos legais para a outorga da aposentadoria por tempo de contribuição, deve esta ser concedida.
6. Em 22-05-2019 (DER), o segurado tem direito à aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (regras de transição da EC 20/98), com o coeficiente de 85% (EC 20/98, art. 9º, §1º, inc. II). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99 e com incidência do fator previdenciário, uma vez que não foi observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc. I, incluído pela Lei 13.183/2015).
7. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, alterar o teor do voto e do acórdão para sanar a omissão apontada e, por consequência, reconhecer devida a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição a contar da data de entrada do requerimento administrativo.