Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É cabível a interposição concomitante de recursos pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual. Precedentes.
2. Quanto à aplicação da minorante, a decisão agravada foi clara ao demonstrar que o afastamento do redutor, pela Corte estadual, foi justificado, especialmente, pela elevada quantidade de droga apreendida. Todavia: a) o montante de entorpecente localizado, isoladamente, não se presta a motivar a conclusão pela dedicação habitual ao tráfico de drogas, consoante precedentes do STJ; b) o Juízo singular, ao proferir sentença, havia declarado expressamente a ausência de provas indicativas da dedicação habitual da paciente ao comércio espúrio, bem como de que integraria organização voltada ao tráfico de drogas. 4.3. Agravo regimental não provido.