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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5007914-09.2024.8.13.0145

Publicação
DJEN 27/03/2026
Número único (CNJ)
5007914-09.2024.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

56) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE ROBERTO COELHO CPF: 332.352.956-15 RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial movida por José Roberto Coelho em face de Facta Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento. Conforme ID n°10648442142, verifico que a parte executada cumpriu sua obrigação, nos termos do ID n°10607710205 . Assim, julgo extinta a execução de título judicial, com base no art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se alvará em favor da parte José Roberto Coelho, para levantamento da quantia depositada sob o ID n° 10607710205. Nada mais requerido, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5007914-09.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE ROBERTO COELHO CPF: 332.352.956-15 RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial movida por José Roberto Coelho em face de Facta Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento. Conforme ID n°10648442142, verifico que a parte executada cumpriu sua obrigação, nos termos do ID n°10607710205 . Assim, julgo extinta a execução de título judicial, com base no art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se alvará em favor da parte José Roberto Coelho, para levantamento da quantia depositada sob o ID n° 10607710205. Nada mais requerido, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. JAYME DE OLIVEIRA MAIA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora