Ementa
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.