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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 778.381

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
19/06/2023
Publicação
DJe 22/06/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. MANUTENÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 269/STJ. DETRAÇÃO PENAL. NÃO APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS. MANUTENÇÃO. PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. DANO IN RE IPSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Se as instâncias ordinárias entenderam que a consumação do furto era iminente, não cabe às instâncias extraordinárias afastar o entendimento, uma vez que tal análise não se limita a critérios estritamente objetivos, não cabendo ao STJ o revolvimento de matéria fático-probatória. 2 É correta a fixação do regime semiaberto, quando fixada pena inferior a 4 anos de reclusão, em se tratando de réu reincidente, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, porquanto favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e o disposto na Súmula n. 269/STJ.

3. Conforme a jurisprudência desta Corte, "presente fundamento concreto para a fixação do regime semiaberto, não obstante se tratar de pena não superior a 4 anos, despicienda, para fins de fixação do regime inicial, a pretendida detração prevista no art. 387, § 2º, do CPP" (AgRg no AREsp n. 1762963/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 12/3/2021).

4. "O dano extrapatrimonial sofrido pela vítima é in re ipsa, prescindindo de outras provas à respectiva comprovação, senão a demonstração da ocorrência do próprio fato" (HC n. 728.468, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), DJe 13/10/2022).

5. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.