Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos III, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099 de 1995. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Diligências necessárias. P. R. I. Medina, data da assinatura eletrônica.