Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Levantem-se todas as constrições realizadas nos autos, em sendo o caso.